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Faturação

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Iniciado por odilia, Março 19, 2015, 11:58:59 AM

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odilia

Bom dia, colegas  :)

Gostaria da vossa opinião no seguinte: uma associação tem um programa de faturação onde emite as faturas dos serviços prestados.
Agora surgiu a oportunidade de prestar outros serviços, no caso seria serviços médicos, como proceder? Pode usar o mesmo sistema informático ou como é outro serviço pode usar outro programa? E no caso do iva, fatura com iva?

Grata pela atenção.

rochanroll

Boa tarde,
estou em crer que pode usar outro programa desde que certificado, pois uso um programa para faturar e enviar SAFT, mas também envio autofaturação para o mesmo cliente (que vende tabaco e recebe a comissão da máquina, onde o proprietário da máquina depois envia-me um ficheiro SAFT que envio para a AT), logo, um mesmo sujeito passivo e dois SAFT de programes diferentes.
Quanto ao IVA de prestação de serviços médicos, segundo o Nº2 do Artº 9º do CIVA:
Artigo 9º - Isenções nas operações internas - Estão isentas do imposto:
2) As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas efectuadas
por estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e similares;


Pode no entanto renunciar à isenção segundo a alinea b) do Nº1 do Artº 12º

Espero ter ajudado.
Cumprimentos
Atentamente,
Ricardo Rocha

odilia

 Neste caso como já estava isento, continua e não é preciso alterar o regime de iva.

Muito obrigada :D