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Serviços para Moçambique

2 Respostas    3.729 Visualizações

Iniciado por edubela, Fevereiro 27, 2015, 09:11:41 PM

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edubela

Boa noite,

Precisava de ajuda na seguinte situação:

Uma empresa de informática, com sede em Portugal, inserida no regime normal de IVA, deve liquidar IVA pela construção do site na Internet a uma empresa com sede em Moçambique ?

Obrigado.

Hmonte

Boa Noite Colega,

Salvo resposta contrária, na eventualidade da Factura ser emitida com o Numero Fiscal da empresa Moçambicana, trata-se de uma Exportação de serviços a um sujeito passivo com sede fora do território nacional logo deverá estar isenta ao abrigo do Artº 14 do IVA.

No entanto se esta for emitida a um consumidor final ou sem Nif Moçambicano está obrigado a liquidar o IVA em território nacional.

Cumprimentos,
Hugo Monteiro

pisco217

Bom dia,

No meu ver a isenção neste caso não se justifica pelo art. 14º do CIVA.

Neste a operação é localizada em Moçambique (Art. 6º CIVA) pelo que o IVA não é liquidado no território nacional.

Segue em anexo o oficio circulado 30115.

Espero ter ajudado.