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CLASSIFICAÇÃO DOS SACOS PLASTICO, FISCALIDADE VERDE

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Iniciado por Soares Ribeiro, Fevereiro 09, 2015, 10:50:29 AM

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RMim

Colega Maria João.

Na minha opinião e pela legislação que tenho lido, teria de fazer o inventário dos sacos plásticos à data de 31/01/2015 e fazer a DIC até 28/02/2015 de todos os sacos, quer sejam para venda, quer sejam para disponibilizar aos clientes.

Depois, terá de cobrar (com indicação na fatura) a contribuição dos sacos vendidos e dos sacos oferecidos. Mesmo que não cobre o saco, tem obrigatoriamente de fazer repercutir a contribuição ao consumidor final.

Cumprimentos
RMimoso