collapse

Pesquisa



Factura de Compra Comunitária Ano Anterior

  • 3 Respostas
  • 3190 Visualizações
*

Offline Andrevcg

  • **
  • 29
  • 0
  • Sexo: Masculino
Factura de Compra Comunitária Ano Anterior
« em: Março 11, 2015, 03:23:22 pm »
Boa tarde,

Precisava da vossa opinião para resolver da melhor forma esta situação.

Tenho uma factura de Espanha no valor de €14.765 compra de mercadoria de 2014 que só agora foi recebida (isto após várias tentativas a solicitar as mesmas).

Visto ser um valor relevante qual a melhor forma de registar a mesma, visto o IVA ter que ser deduzido e liquidado?

Estava a pensar registar em 2014 um acréscimo e agora em 2015 regularizar o IVA.

Cumprimentos

*

Offline Rcorreia

  • ***
  • 55
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Factura de Compra Comunitária Ano Anterior
« Responder #1 em: Março 11, 2015, 03:26:39 pm »
Se a data da emissão é de 2014 não há acréscimo a fazer.

Eu registaria a factura em Dezembro de 2014, faria auto-liquidação do IVA e substituiria a declaração.

Como se trata de uma auto-liquidação, o Estado não é lesado e não irá incorrer em coimas.

*

Offline rcca

  • ****
  • 277
  • 8
  • Sexo: Masculino
Re: Factura de Compra Comunitária Ano Anterior
« Responder #2 em: Março 11, 2015, 03:27:23 pm »
E se substituir a DP do período em questão?
Não irá resultar qualquer prejuízo, nem para o estado nem para o contribuinte.

Além de que, segundo o RITI:

Citar
Artigo 13.º
Exigibilidade

1 - Nas aquisições intracomunitár ias de bens, o imposto torna-se exigível:

a) No 15.º dia do mês seguinte àquele em que o imposto é devido;

b) Na data da emissão da factura ou documento equivalente, se tiverem sido emitidos antes do prazo previsto na alínea a).

2 - O disposto na alínea b) do número anterior não é aplicável quando a factura ou documento equivalente respeitarem a pagamentos parciais que precedam o momento em que os bens são colocados à disposição do adquirente.

*

Offline Andrevcg

  • **
  • 29
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Factura de Compra Comunitária Ano Anterior
« Responder #3 em: Março 11, 2015, 03:44:20 pm »
Se a data da emissão é de 2014 não há acréscimo a fazer.

Eu registaria a factura em Dezembro de 2014, faria auto-liquidação do IVA e substituiria a declaração.

Como se trata de uma auto-liquidação, o Estado não é lesado e não irá incorrer em coimas.


Pois, nessa situação o que me estava a deixar reticente era a questão da coima, mas se não há lugar a coimas será o melhor procedimento.

Obrigado pela ajuda colegas

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
4 Respostas
4298 Visualizações
Última mensagem Março 19, 2012, 05:17:11 pm
por Saraimc
10 Respostas
6969 Visualizações
Última mensagem Abril 18, 2012, 03:42:02 pm
por AndreiaPinto121
4 Respostas
24513 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 20, 2013, 04:59:09 pm
por Nanda
8 Respostas
4473 Visualizações
Última mensagem Novembro 18, 2014, 12:52:59 pm
por debsousa
2 Respostas
4373 Visualizações
Última mensagem Março 11, 2015, 10:15:03 pm
por neliabaptista

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Setembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 [13]
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.