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Factura de Compra Comunitária Ano Anterior

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Offline Andrevcg

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Factura de Compra Comunitária Ano Anterior
« em: Março 11, 2015, 03:23:22 pm »
Boa tarde,

Precisava da vossa opinião para resolver da melhor forma esta situação.

Tenho uma factura de Espanha no valor de €14.765 compra de mercadoria de 2014 que só agora foi recebida (isto após várias tentativas a solicitar as mesmas).

Visto ser um valor relevante qual a melhor forma de registar a mesma, visto o IVA ter que ser deduzido e liquidado?

Estava a pensar registar em 2014 um acréscimo e agora em 2015 regularizar o IVA.

Cumprimentos

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Offline Rcorreia

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Re: Factura de Compra Comunitária Ano Anterior
« Responder #1 em: Março 11, 2015, 03:26:39 pm »
Se a data da emissão é de 2014 não há acréscimo a fazer.

Eu registaria a factura em Dezembro de 2014, faria auto-liquidação do IVA e substituiria a declaração.

Como se trata de uma auto-liquidação, o Estado não é lesado e não irá incorrer em coimas.

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Offline rcca

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Re: Factura de Compra Comunitária Ano Anterior
« Responder #2 em: Março 11, 2015, 03:27:23 pm »
E se substituir a DP do período em questão?
Não irá resultar qualquer prejuízo, nem para o estado nem para o contribuinte.

Além de que, segundo o RITI:

Citar
Artigo 13.º
Exigibilidade

1 - Nas aquisições intracomunitár ias de bens, o imposto torna-se exigível:

a) No 15.º dia do mês seguinte àquele em que o imposto é devido;

b) Na data da emissão da factura ou documento equivalente, se tiverem sido emitidos antes do prazo previsto na alínea a).

2 - O disposto na alínea b) do número anterior não é aplicável quando a factura ou documento equivalente respeitarem a pagamentos parciais que precedam o momento em que os bens são colocados à disposição do adquirente.

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Offline Andrevcg

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Re: Factura de Compra Comunitária Ano Anterior
« Responder #3 em: Março 11, 2015, 03:44:20 pm »
Se a data da emissão é de 2014 não há acréscimo a fazer.

Eu registaria a factura em Dezembro de 2014, faria auto-liquidação do IVA e substituiria a declaração.

Como se trata de uma auto-liquidação, o Estado não é lesado e não irá incorrer em coimas.


Pois, nessa situação o que me estava a deixar reticente era a questão da coima, mas se não há lugar a coimas será o melhor procedimento.

Obrigado pela ajuda colegas

 

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