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Iniciado por CatarinaO, Março 23, 2015, 10:16:02 AM

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CatarinaO

Bom dia,

Um suj. passivo com rendimentos por conta de outrem e que vai constituir sociedade (sócio / gerente), não está obrigado a fazer descontos na sociedade, certo?

Pois uma vez que já está a descontar na entidade, a lei apenas obriga a fazer descontos num dos rendimentos...

Obrigada pelo esclarecimento.

*Em causa está atividade do artigo 9 - isento de IVA.



FILOMENA2011

Bom dia,

Se já faz descontos para a SS por um regime obrigatório está isento de contribuições como MOE ou até como TI.

FA

CatarinaO