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Que regime seguem as Instituições Religiosas?

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Iniciado por NicoleMS, Junho 01, 2011, 07:26:48 PM

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NicoleMS

Boa tarde,

A minha dúvida consiste em saber que regime de normalização e jurídico a aplicar nas Instituições Religiosas(igrejas Católicas).
Especificamente, a instituição religiosa a que me refiro tem no seu agregado uma instituição social, a qual presta cuidados/alimentação à população idosa e tem serviços de cresce, infantário e ATL.

Até ao momento as contas das duas instituições estão agregadas, mas num futuro próximo quer-se "separar" a contabilidade delas.

Agora pergunto é se é possível haver esta distinção? Ou se o regime é o mesmo quer para a IPSS e para a Instit. Religiosa?

Obrigada.

hcesar

Boa noite NicoleMS
Anexo um texto escrito pelo advogado Martins Alfaro que, embora sendo do ano de 2003,  com as devidas adaptações acho que ajuda "a situar-se" no assunto que expõe.
Cumps
Hcesar

NicoleMS