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Sinistro - Ativos Fixos Tangíveis

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Iniciado por Bruna Registo, Março 27, 2015, 10:25:50 AM

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Bruna Registo

Bom dia colegas,

Uma empresa teve um pequeno incêndio no estabelecimento que lhe destruiu alguns bens do ativo fixo tangível.
A seguradora fez o pagamento de uma indemnização pela perda desses bens que não estavam totalmente amortizados.
Sendo que a indemnização recebida é superior ao valor contabilístico dos bens, esta deve ser considerada em mais valias contabilísticas e fiscais?

Obrigada pela ajuda.

Bom trabalho!

Bruna Registo

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