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Contabilidade e fiscalidade

Levantamentos não justificados - Tributações Autónomas

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Iniciado por Dany14, Março 22, 2015, 12:28:19 AM

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Dany14

Olá Colegas,

Já que tem este tópico aberto, aproveito para tirar uma dúvida. Tenho um cliente, uma sociedade por quotas, que faz muitos levantamentos e não justifica para que finalidade este dinheiro serve, nem apresenta qualquer fatura.
Entendo que se tratam de despesas não documentadas, e por isso enquadradas no n.º 1 do art.º 88.º do CIRC. Qual a opinião dos colegas?

Obrigado

MLuzia14

Bom dia colega,

Se não têm documentação e não têm a expetativa de vir a receber qualquer documento que justifique essas saidas, sim deve reconhecer como despesas não devidamente documentadas. Cumprimentos.

drsf

Citação de: MLuzia14 em Março 24, 2015, 09:29:01 AM
Bom dia colega,

Se não têm documentação e não têm a expetativa de vir a receber qualquer documento que justifique essas saidas, sim deve reconhecer como despesas não devidamente documentadas. Cumprimentos.

Bom dia,

Chamo a atenção para o seguinte, o colega diz que deverá ser reconhecido como despesas não devidamente documentadas mas, em minha opinião não está certo. As despesas não devidamente são aquelas que por algum motivo têm informação incorrecta como por exemplo o NIF, não seja uma fatura que respeite as diretivas do IVA, um fatura que não seja de um programa certificado (caso o prestador do serviço esteja obrigado a tal), etc...e, estas despesas não devidamente documentadas apenas terão de ser acrescidas ao quadro 07 do Mod.22

No caso deste tópico, são despesas que efetivamente não existe documento logo, devem ser tratadas como despesas não documentadas e assim irá acrescer ao quadro 07 do Mod.22 bem como pagar tributação autónoma.

Cumprimentos

MLuzia14

Citação de: drsf em Março 26, 2015, 09:59:36 AM
Citação de: MLuzia14 em Março 24, 2015, 09:29:01 AM
Bom dia colega,

Se não têm documentação e não têm a expetativa de vir a receber qualquer documento que justifique essas saidas, sim deve reconhecer como despesas não devidamente documentadas. Cumprimentos.

Bom dia,

Chamo a atenção para o seguinte, o colega diz que deverá ser reconhecido como despesas não devidamente documentadas mas, em minha opinião não está certo. As despesas não devidamente são aquelas que por algum motivo têm informação incorrecta como por exemplo o NIF, não seja uma fatura que respeite as diretivas do IVA, um fatura que não seja de um programa certificado (caso o prestador do serviço esteja obrigado a tal), etc...e, estas despesas não devidamente documentadas apenas terão de ser acrescidas ao quadro 07 do Mod.22

No caso deste tópico, são despesas que efetivamente não existe documento logo, devem ser tratadas como despesas não documentadas e assim irá acrescer ao quadro 07 do Mod.22 bem como pagar tributação autónoma.

Cumprimentos

Colega têm toda a razão foi um lapso meu, escrevi não devidamente documentadas mas estava a pensar em despesas não documentadas.

As minhas desculpas se induzi alguem em erro.

Cumprimentos.