Existem as gratificações de balanço para os empregados isentas de TSU mas tributadas em IRS e constituem uma despesa para a empresa, o aumento do subsídio de alimentação pago com tickets ou cartões para o efeito tipo o lacard,etc.
Também no fim do ano podem ser distribuidos vales com determinadas quantias que serão isentas tanto a nível de irs como tsu, desde que não tenham caracter remuneratório.
Ainda outra maneira não ética mas algumas empresas o fazem, criam uma empresa fictícia e os empregados abrem uma actividade e passam recibo verde sobre essas horas extras ao abrigo do artigo 53 do civa e o artigo 9º do irs, ficando assim isentos, mas esta última parte como disse não acho ético mas mencionei pois tenho conhecimento do mesmo e sou obrigado a fazer o mesmo pela minha entidade patronal.