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Horas Extras e Feriados

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Iniciado por MMT2008, Abril 24, 2017, 12:37:10 PM

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MMT2008

Boa tarde,

Preciso de ajuda no processamento de horas extras e feriados.

Um funcionário que faça horas extras a 1ª hora é paga a 50 % e a partir da 1ª hora é a 75% ?
Trabalhar num feriado em horário normal é pago a 100 % ?
Trabalhar em folga (8h) e num feriado ao dia de folga, ambos são pagos a 150% ?


Obrigado

PFSilva

Bom dia colega

veja o artigo do código de trabalho e seguintes

Artigo 268.º
Pagamento de trabalho suplementar
1 – O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:
a) 50 % pela primeira hora ou fracção desta e 75 % por hora ou fracção subsequente, em dia útil;
b) 100 % por cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
2 – É exigível o pagamento de trabalho suplementar cuja prestação tenha sido prévia e expressamente determinada, ou realizada de modo a não ser previsível a oposição do empregador.
3 – O disposto nos números anteriores pode ser afastado por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho nos termos do n.º 6 do artigo 229.º
4 – Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1.
Cumprimentos
Paula Silva