Comunicação da admissão de novos trabalhadores SSD_a partir 20.03.2015

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Iniciado por Dora A, Março 31, 2015, 03:52:21 PM

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Dora A

Comunicação da admissão de novos trabalhadores http://www4.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/comunicacao-da-admissao-de-novos-trabalhadores


20-03-2015| ISS
Registo de novos vínculos para taxas contributivas com maior representatividade

A partir de 20 de março de 2015, as entidades empregadoras podem comunicar a admissão de novos trabalhadores (comunicação do vínculo), na Segurança Social Direta, a outras taxas contributivas, para além das taxas anteriormente disponíveis (34,75 % para o regime geral de entidades com fins lucrativos e 33,30 %, para entidades sem fins lucrativos).



As taxas contributivas, relativas à admissão de novos trabalhadores, que as entidades empregadoras podem agora comunicar na Segurança Social Direta, são as seguintes:


Entidades com Fins Lucrativos    Taxa
Contributiva
Regime Geral - Entidades com Fins Lucrativos    34,75 %
Regime Geral - Trabalhadores dos Seguros    35,75 %
Entidades sem Fins Lucrativos    
Regime Geral - Entidades sem Fins Lucrativos    33,30 %
IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social    32,60 %
Trabalhadores em Funções Públicas    
- Com contrato    34,75 %
- Com nomeação    29,60 %
- Militares com contrato    34,75 %
- Militares com nomeação    29,60 %
Comum a ambas as Entidades    
Trabalhadores Agrícolas (Regime Geral)    33,30 %
Pensionista Velhice    23,90 %
Pensionista Invalidez    28,20 %
1º Emprego + Envio obrigatório de requerimento    11,00 %
Desemprego longa duração + Envio obrigatório de requerimento    11,00 %

Outras situações de comunicação de admissão não abrangidas pelas taxas contributivas indicadas
Remete para o envio de requerimento em PDF do modelo RV1009- DGSS
Cumprimentos
Dora A

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

Fátima V

Cumprimentos,
Fátima

paulalage

Cumprimentos,
Paula Lage