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Reembolso PPR declarado 4 anos.

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Iniciado por CostaFear, Novembro 01, 2014, 10:18:13 PM

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CostaFear

ola boa a noite a todos...precisava de uma grande ajudinha a quem percebe-se do assunto.
Tenho um PPR desde o fim do ano de 2010 na companhia fidelidade, cujo o mesmo foi declarado desde esse ano ao estado.Quando tratei do reembolso com a companhia eles disseram-me que iria ter penalizações por fazer o pedido de resgate antes do tempo e que se tivesse declarado o PPR ao estado para regalias, que eu tinha de tratar do assunto com a finanças.Hoje fui a loja do cidadão para saber qual a importância que iria pagar por ter recebido estes anos do PPR e disseram-me que eu tinha de ir ao meu portal das finanças e fazer eu as contas através de uma simulação de todos os anos que declarei...mas isso sou sincero percebo quase nada.A única coisa que consigo saber pelo portal é:
Em 2010 recebi 134.31€ para uma entrega de PPR de 125€.
Em 2011 recebi 263.85€ para uma entrega de PPR de 300€.
Em 2012 recebi 240.50€ para um entrega de PPR de 300€.
Em 2013 recebi 337.69€ para uma entrega de PPR de 300€.

Agradecia uma ajuda se fosse possível e desde já agradeço a vossa atenção, obrigado

rcca

Boa noite,

Se o motivo do reembolso não é uma das situações previstas no nº 4 do DL 158/2002, tem de devolver o beneficio usufruido (dedução à colecta) conforme o nº 4 do artigo 21º do EBF;

e

Tendo recebido sempre um reembolso de irs superior ao beneficio de cada ppr declarado (20% sobre o valor do ppr)

Então:

- 2010: Beneficio usufruido = 125 x 20% = 25 € ; Penalização de 10% ano = 25 x 40% = 10 € ; Total = 25 + 10 = 35 €

- 2011: Beneficio usufruido = 300 x 20% = 60 € ; Penalização de 10% ano = 60 x 30% = 18 € ; Total = 60 + 18 = 78 €

- 2012: Beneficio usufruido = 300 x 20% = 60 € ; Penalização de 10% ano = 60 x 20% = 12 € ; Total = 60 + 12 = 72 €

- 2013: Beneficio usufruido = 300 x 20% = 60 € ; Penalização de 10% ano = 60 x 10% = 6 € ; Total = 60 + 6 = 66 €

Total a acrescer = 35 + 78 + 72 + 66 = 251 €

Anexo H, quadro 10, Campo 1002 (à colecta) = 251 €

CostaFear

boa tarde...desde já agradeço esta grande ajuda...só tenho uma dúvida...estes 251€ sao agravados no próximo IRS de 2015 certo?se tiver faturas de saúde para entregar este valor é reduzido certo?
desde já obrigado.

rcca

Eu fiz os calculos para o ano de referência 2014 (entrega irs em 2015).

Este valor não pode sofrer qualquer tipo de dedução. É pago (devolvido) na totalidade.

CostaFear

olá boa noite...só para ver se compreendo...este valor de 251€ tenho de pagar no próximo ano quando receber por correio a nota de liquidação correcto?
Em relação a despesas de saúde e médicos que possa entregar no próximo ano, nao me vai favorecer em nada nesse valor correcto?
Faço o meu IRS normal com todas as despesas e depois virá esse valor para pagar náo é?
Desde já o meu obrigado pela ajuda.
Cumps

rcca

Tem de pensar que haverá tipo dois calculos/resultados.

Um dará 251 a pagar (não sofre qualquer tipo de abatimento), que resulta da devolução dos beneficios dos ppr.

O outro é o que resulta da liquidação normal (rendimentos do ano, despesas do ano...).

A liquidação final de irs cobrará o resultado da soma dos dois.



CostaFear

olá boa noite...acerca da situação do PPR declarado 4 anos...quando fui pedir informações as finanças disseram-me que quando fizer o IRS do ano 2014 tinha de mencionar em como fiz o pedido de reembolso do PPR. O que eles querem dizer com isso?alguém me pode explicar?e já agora...o PPR foi feito na companhia fidelidade através do banco CGD, será que tenho de pedir algum comprovativo em como pedi o reembolso, visto que eles náo me chegaram a enviar nada?desde já obrigado.

rcca

Penso que o que lhe queriam dizer era aquilo que eu lhe expliquei anteriormente.

Anexo H, quadro 10, Campo 1002 (à colecta) = 251 €