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Algum colega que trabalhe c/ empresa convencionado SNS pode ajudar?

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Bom Dia Caro colega.

Venho por este meio pedir a sua ajuda. Tenho uma situação complicada com um cliente e após vários pedidos de ajuda não consigo encontrar a solução. Já coloquei aqui no forum ha tempos um post com a duvida mas não resultou. Já expus a situação a OTOC mas a resposta foi para pedir esclarecimento à AT. Já pedi o esclarecimento, mas a resposta parece-me vai durar meses a chegar.
 A area em questão é da Saude, nomeadamente um convencionado com o Sistema Nacional de Saúde, na prestação de exames (MCDTS). Necessito saber como proceder a faturação das taxas moderadoras cobradas aos utentes, visto que tenho de dar um documento de quitação ao utente e ao mesmo tempo as ARS's(vulgo o Ministério da Saude, ou seja o ESTADO) obriga-me a faturar a totalidade do exame, embora só pague a diferença entre o total e o que já se recebeu de taxas moderadoras. Agradeço imenso a sua ajuda.

*

Offline Riginho

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Re: Algum colega que trabalhe c/ empresa convencionado SNS pode ajudar?
« Responder #1 em: Abril 06, 2015, 11:00:51 am »
Bom dia colega,
Trabalho num grupo de saúde que opera precisamente na sua área (MCDT).
A sua questão é pertinente mas já a deveria ou deve ter colocado há imenso tempo, dado que o actual modelo de facturação adoptado não só pela ARS como também pelas Unidades Locais de Saúde (ULS) já foi implementado há pelo menos 2 anos, e implicam a emissão da factura pelo valor total do exame, com menção às taxas moderadoras cobradas aos utentes, mas cujos valores não serão novamente pagos pela entidade por motivos óbvios. Paralelamente também tem de entregar as facturas/recibo aos utentes aquando o pagamento da respectiva taxa moderadora.

A solução encontrada para o problema da duplicação foi a emissão à entidade convencionada de uma nota de crédito no final de cada mês, precisamente para deduzir o valor das taxas moderadoras comunicadas e que não irão ser pagas, por forma a regularizar ambos os documentos, factura e nota de credito, quando a entidade procede ao pagamento. Para confirmar se o valor da nota de crédito, terá de aceder ao portal do CCF para obter informação sobre a conferência da facturação.

Espero ter ajudado.

« Última modificação: Abril 06, 2015, 01:07:48 pm por Riginho »

 

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