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CIVA - art 21º nr 2 al b)

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Iniciado por brnosousa, Abril 11, 2015, 12:45:27 PM

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brnosousa

Bom dia a todos,

Gostaria de pedir a vossa ajuda/opinião na seguinte questão:
O artigo 21º nr 2 alínea b) do CIVA diz:
"2 - Não se verifica, contudo, a exclusão do direito à dedução nos seguintes casos:


b) Despesas relativas a fornecimento ao pessoal da empresa, pelo próprio sujeito passivo, de alojamento, refeições, alimentação e bebidas, em cantinas, economatos, dormitórios e similares"

Que tipo de operações se incluem nesta referência?
Por exemplo, quando uma entidade paga o jantar aos trabalhadores por estes estarem a fazer horas extra, poderemos enquadrar neste situação?

Obrigado,
Bruno

debsousa

O exemplo que refere não se enquadra nesse artigo.

Nesse artigo posso dar o exemplo de um hotel que tem refeitório para os funcionários.
Cumprimentos,
Débora Sousa