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rendas

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Iniciado por Mónica Prudêncio, Abril 08, 2015, 08:49:04 PM

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Mónica Prudêncio

Boa Noite,

Estou com uma duvida em relação às rendas.

posso deduzir uma renda que foi recebida em janeiro de 2015 mas que é referente ao mês de dezembro de 2014, no IRS de 2014?

Obrigado
Mónica Prudêncio

debsousa

Deve incluir a renda no ano em que foi efetivamente paga, excepto se acordar com a contabilidade do senhorio de outra forma.

Cumprimentos,
Débora Sousa