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Contabilidade e fiscalidade

Cessão de exploração/art.53 CIVA

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Iniciado por sofiamarinho, Dezembro 02, 2014, 09:29:24 PM

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sofiamarinho

Boa noite,

Gostaria de saber a vossa opinião sobre a seguinte questão: pode um sujeito passivo facturar um valor de cessão de exploração isento de iva, por se enquadrar no regime do art. 53 do CIVA? Ou terá que efectuar uma alteração no enquadramento de iva?

Muito obrigada pela vossa colaboração.

anamonteiro

Chegou a encontrar resposta para esta questão? Tenho a mesma dúvida...