Caros membros,
Com o aproximar do fecho do ano surge a necessidade de perceber qual o tratamento fiscal/contabilístico a dar ao papel comercial possuído por empresas (clientes de retalho e investidores não qualificados) e cujo vencimento já ocorreu sem haver qualquer previsão ( ou garantia) de pagamento por parte do novo banco.
Deveremos constituir uma provisão? De que valor? 100%, 50%....
No caso de IRS e relativo a papel comercial e a ações do BES será possível declarar alguma “menos valia”?
Desde já agradeço a vossa ajuda, dado que é um assunto que está numa "zona cinzenta".