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Imóvel - Tratamento fiscal

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sand01

Imóvel - Tratamento fiscal
« em: Dezembro 18, 2015, 08:09:24 pm »
Muito boa tarde,

Tendo uma dada empresa o CAE 41200 construção de edifícios,
Pode a empresa comprar um imóvel para depois vender? Ou terá de acrescentar um novo CAE?
Em relação às obras de beneficiação terão estas direito a dedução ao nível do IVA?
E em relação a venda basta o documento da escritura?
Desde já obrigada

Sandrine Reis

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Offline RuiPaulo

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  • Sexo: Masculino
Re: Imóvel - Tratamento fiscal
« Responder #1 em: Dezembro 24, 2015, 08:06:54 pm »
Tendo uma dada empresa o CAE 41200 construção de edifícios,
Pode a empresa comprar um imóvel para depois vender? Ou terá de acrescentar um novo CAE?
Sim. E também dec. de alteraçoes de atividade a passar a misto.
Em relação às obras de beneficiação terão estas direito a dedução ao nível do IVA?
Não, excepto se houver renuncia à isenção na venda do imóvel.
E em relação a venda basta o documento da escritura?
Sim.
FAQ do site da AT:
10-0076  Numa venda de imóveis, a escritura pública pode dispensar a emissão da fatura?
A escritura pública dispensa a emissão de fatura nas transmissões de bens imóveis. A comunicação à AT é efetuada pelos notários, através da Declaração MOD 11.
Porém, pode o sujeito passivo alienante emitir fatura, se assim o entender, caso em que deve efetuar a sua comunicação.

 

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