Bom dia caros membros,
Solicito a vossa opinião referente ao tratamento fiscal/contabilístico a dar ao papel comercial possuído por empresas no BES cujo vencimento já ocorreu sem haver qualquer previsão ( ou garantia) de pagamento por parte do novo banco.
Deveremos constituir uma provisão? De que valor? 100%, 50%....
Qual o tratamento fiscal/ contabilístico?
Obrigada.