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REEMBOLSO IRS FALECIDO

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Iniciado por RMSP71, Abril 10, 2017, 09:38:25 AM

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RMSP71

Um indivíduo recebe o reembolso de IRS do pai que faleceu. Tem que declarar esse recebimento na sua declaração de IRS?

arturtiago

bom dia

na minha opinião pessoal, julgo que não tem de declarar o valor recebido na declaração do irs, até porque nos reembolsos do irs, posso mencionar o nib de quem eu entender, nomeadamente de cônjuge, filhos, irmãos, etc...digo eu.
agora, do ponto de vista de herança e, uma vez que recebeu o valor depois do falecimento do progenitor, isso já poderá fazer parte da herança mas, isso nada como um advogado para esclarecer a situação.
arturtiago

RMSP71

Eu também partilho a sua opinião. Muito obrigado.