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Colecta líquida

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Iniciado por Marasusana, Abril 16, 2015, 09:16:42 PM

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Marasusana

Boa noite colegas,

Tenho uma dúvida no cálculo do IRS, como é que chegamos à colecta líquida.
Pensei que se calculava da seguinte forma:

colecta total-deduções à colecta - beneficio municipal + acréscimos à colecta, mas tenho dois casos que a coleta líquida não é o resultado do referido cálculo.

Um dos casos tem os seguintes valores:

Colecta total: 612,19€
Deduções à colecta: 220,13€
Colecta líquida: 178,00€

Nos mesmos cálculos a colecta líquida daria 392,06€ (612,19 - 220,13) e não 178,00€.

Alguma coisa me está a escapar, alguém me consegue ajudar, por favor.
Mara Conceição

rcca

A explicação está no artigo 70º do CIRS.

Citação
Artigo 70.º
Mínimo de existência

1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente ou em pensões, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal acrescida de 20 % nem resultar qualquer imposto para os mesmos rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a (euro) 1911. (Redacção dada pela  Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

2 - Ao rendimento colectável dos agregados familiares com três ou quatro dependentes ou com cinco ou mais dependentes, cujo montante seja, respectivamente, igual ou inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado acrescido de 60% ou igual ou inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado acrescido de 120%, não são aplicadas as taxas estabelecidas no artigo 68.º.

Marasusana

Mara Conceição