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Despesas Saude 2014

6 Respostas    4.312 Visualizações

Iniciado por j0rge, Março 20, 2015, 04:02:11 PM

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j0rge

As despesas de saude em 2014 é suficiente o nome do Sujeito passivo para poder deduzir?

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

rcca

Citação
6 - As deduções referidas nas alíneas a) a h) bem como na alínea j) do n.º 1 só podem ser realizadas:

a) Mediante a identificação fiscal dos dependentes, ascendentes, colaterais ou beneficiários a que se reportem, feita na declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º;

b)(*) Nos casos em que envolvam despesas, mediante a identificação do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportam:

i) Em fatura, fatura-recibo ou documento legalmente equiparado nos termos do Código do IVA, quando a sua emissão seja obrigatória; ou

ii) Em outro documento, quando o fornecedor dos bens ou prestador dos serviços esteja dispensada daquela obrigação.
(* Redação da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro)


Identificação (nome) e não identificação fiscal (nif)
Basta o nome.


Se fossem despesas para o beneficio fiscal do iva (15% do iva de certos sectores de actividade) é que era necessário ter nif e estar comunicadas.

AndreiaM

Concordo ;)

Citação de: rcca em Março 20, 2015, 06:26:37 PM
Citação
6 - As deduções referidas nas alíneas a) a h) bem como na alínea j) do n.º 1 só podem ser realizadas:

a) Mediante a identificação fiscal dos dependentes, ascendentes, colaterais ou beneficiários a que se reportem, feita na declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º;

b)(*) Nos casos em que envolvam despesas, mediante a identificação do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportam:

i) Em fatura, fatura-recibo ou documento legalmente equiparado nos termos do Código do IVA, quando a sua emissão seja obrigatória; ou

ii) Em outro documento, quando o fornecedor dos bens ou prestador dos serviços esteja dispensada daquela obrigação.
(* Redação da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro)


Identificação (nome) e não identificação fiscal (nif)
Basta o nome.


Se fossem despesas para o beneficio fiscal do iva (15% do iva de certos sectores de actividade) é que era necessário ter nif e estar comunicadas.

j0rge

Obrigado pelo esclarecimento.

odilia

Mas as faturas sem nº de contribuinte não aparecessem no e-fatura. Podem ser consideradas na mesma?

Obrigada

rcca

Citação de: odilia em Abril 16, 2015, 11:24:10 PM
Mas as faturas sem nº de contribuinte não aparecessem no e-fatura. Podem ser consideradas na mesma?

Obrigada

Despesas de saúde referentes a 2014? Sim.