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Preenchimento anexo cat. b - Retenção e IVA

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Iniciado por R.M, Maio 04, 2015, 12:28:25 PM

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R.M

Bom dia. Peço ajuda para as seguintes questões:

Considerando um trabalhador independente, cujo código da tabela do artº 151 do CIRS é o 1519, no regime simplificado de IVA, e que está obrigado a fazer a retenção na fonte, faz venda de materiais e faz serviços. Nas faturas emitidas constam os materiais vendidos e o valor da mão de obra.

1- Em cada fatura tem de se separar o que é vendas do que é serviços?

2- Os valores devem ser sem IVA?

3- A retenção na fonte deve ser incluída no valor dos serviços?

4 - O valor das vendas entra no quadro 401 e o dos serviços no 440?

5 - No pré-preenchimento da declaração, constam como pagas retenções em valor inferior ao que foi emitido em faturas. Ou seja, alguns clientes não procederam ao pagamento da retenção. Como agir? Preenchendo o quadro com os NIF's e respectiva retenção desses clientes que não pagaram?
No quadro 701 "valor sujeito a retenção" coloca-se o valor total sujeito a retenção faturado ou aquele que corresponde às retenções efetuadas?


Obrigada