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IRS - Dúvida

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Iniciado por MOETCH, Abril 28, 2015, 05:46:13 PM

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MOETCH

Boa tarde,

Penso que este assunto já deve ter sido discutido, mas precisava de uma ajuda.

Para entrega de IRS na situação de um casal (casado em regime de separação de bens) pode optar por entregar o IRS como separados de facto, isto porque um deles não aufere rendimentos e devido a determinadas questões na sua situação contributiva estas vão mexer com os benefícios/rendimentos do cônjuge (daí a escolha deste regime matrimonial).

Que me dizem? Será que podemos interpretar o separados neste caso?

obrigada

kushinadaime

A única noção de separado de facto que se conhece é a do código civil que diz:

ARTIGO 1782.º - Separação de facto
1. Entende-se que há separação de facto, para os efeitos da alínea a) do artigo anterior, quando não existe comunhão de vida entre os cônjuges e há da parte de ambos, ou de um deles, o propósito de não a restabelecer.
(o antigo anterior que menciona este artigo são os fundamentos do divórcio)

Assim, eu pessoalmente considero que deixa de haver comunhão de vida "fiscal" quando a morada deixa de ser a mesma, mas isto é um critério meu... bebido do entendimento da união de facto.

debsousa

Concordo!

Citação de: kushinadaime em Abril 28, 2015, 07:16:37 PM
A única noção de separado de facto que se conhece é a do código civil que diz:

ARTIGO 1782.º - Separação de facto
1. Entende-se que há separação de facto, para os efeitos da alínea a) do artigo anterior, quando não existe comunhão de vida entre os cônjuges e há da parte de ambos, ou de um deles, o propósito de não a restabelecer.
(o antigo anterior que menciona este artigo são os fundamentos do divórcio)

Assim, eu pessoalmente considero que deixa de haver comunhão de vida "fiscal" quando a morada deixa de ser a mesma, mas isto é um critério meu... bebido do entendimento da união de facto.
Cumprimentos,
Débora Sousa