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Contratos de Comodato

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Offline srocha

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Contratos de Comodato
« em: Abril 22, 2015, 04:16:10 pm »
Boa Tarde Colegas,

Tenho um cliente que vai efectuar um contrato de comodato de um espaço.

"CLÁUSULA SEGUNDA
(Do Comodato)
1 - Pelo presente contrato, a PRIMEIRA CONTRAENTE cede gratuitamente à SEGUNDA CONTRAENTE, o uso das seguintes partes do prédio supra identificado:
4 – É igualmente concedida autorização à SEGUNDA OUTORGANTE para utilizar equipamento e utensílios da PRIMEIRA OUTORGANTE devendo porém ter o seu próprio material, ficando responsável pela reparação de todo o material ou equipamento que se danifique por responsabilida de sua ou dos seus colaboradores.
6 – A título de comparticipaçã o nas despesas do estabeleciment o comercial supra identificado, a SEGUNDA CONTRAENTE entrega à PRIMEIRA CONTRAENTE, com periodicidade mensal, de € 2.000,00 (dois mil euros), pagando esse valor ao dia 5 de cada mês, entregando, com a assinatura do presente contrato o montante de € 4.000,00 (quatro mil euros), correspondente ao pagamento do primeiro e do último mês do presente acordo"

Dúvidas:

1. A primeira contraente tem que emitir recibos de renda à segunda? Ou factura?

2. Como pode utilizar o equipamento não haverá lugar a liquidação de IVA?

3. Como contabilizavam este contrato e estas saídas mensais de 2.000€?

Obrigada pela ajuda!

Srocha

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Offline kushinadaime

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Re: Contratos de Comodato
« Responder #1 em: Abril 22, 2015, 06:20:38 pm »
Boa Tarde Colegas,

Tenho um cliente que vai efectuar um contrato de comodato de um espaço.

"CLÁUSULA SEGUNDA
(Do Comodato)
1 - Pelo presente contrato, a PRIMEIRA CONTRAENTE cede gratuitamente à SEGUNDA CONTRAENTE, o uso das seguintes partes do prédio supra identificado:
4 – É igualmente concedida autorização à SEGUNDA OUTORGANTE para utilizar equipamento e utensílios da PRIMEIRA OUTORGANTE devendo porém ter o seu próprio material, ficando responsável pela reparação de todo o material ou equipamento que se danifique por responsabilida de sua ou dos seus colaboradores.
6 – A título de comparticipaçã o nas despesas do estabeleciment o comercial supra identificado, a SEGUNDA CONTRAENTE entrega à PRIMEIRA CONTRAENTE, com periodicidade mensal, de € 2.000,00 (dois mil euros), pagando esse valor ao dia 5 de cada mês, entregando, com a assinatura do presente contrato o montante de € 4.000,00 (quatro mil euros), correspondente ao pagamento do primeiro e do último mês do presente acordo"

Dúvidas:

1. A primeira contraente tem que emitir recibos de renda à segunda? Ou factura?

2. Como pode utilizar o equipamento não haverá lugar a liquidação de IVA?

3. Como contabilizavam este contrato e estas saídas mensais de 2.000€?

Obrigada pela ajuda!

Srocha
1 - Depende se a primeira é sociedade, etc...
2 - Depende de que equipamento é, se for tipo um equipamento que faça parte do próprio imóvel não, se for tipo um escritórios sim tem que pagar IVA sobre o total, vide definições para IVA e IRS/C
3 - Na mesma conta em que leva os alugueres e arrendamentos, porque isto é um aluguer, chamaram de comodato, mas não é comodato porque está definido no código civil é gratuito, basta haver contrapartida que já fica incluído na definição das rendas e alugueres do mesmo código civil.

 

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