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MOD 3 - ANEXO D

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Iniciado por csbarreto, Maio 08, 2015, 03:22:48 PM

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csbarreto

Boa tarde colegas,

Um advogado que é sócio numa sociedade de advogados e que no ano de 2014 a imputação de valor foi 0,00, deve enviar o anexo D a zero ou nem deve incluir na sua declaração de irs?

TiagoMarques

Bom dia,

Se o advogado está em transparência fiscal terá sempre de entregar o anexo D, mesmo que a matéria coletável seja igual a zero e tenha prejuízo fiscal, o mesmo também se coloca no anexo D.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos,
TM

njgc

Bom dia,

telefonicmente nas finanças disseram-me que no regime de transparência fiscal, se a matéria coletável for zero ou dê prejuizo não é necessário preencher o anexo D.

salvo melhor opinião, fica aqui a informação que me foi dada.

Cumprimentos,