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Teste Diário 11 de Junho

28 Respostas    1.991 Visualizações

Iniciado por Sandra_, Junho 11, 2011, 12:31:39 PM

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Pjc

Bom dia,

1 - a)
2 - c)
3 - d)

Obrigado

srocha


neto.joana

Questão 1
A empresa A, Lda. efectuou um depósito de 5000,00€, por 3 anos, no Banco B;
O pagamento dos juros é feito semestralmente;
No fim do primeiro semestre, o rendimento bruto dos juros ascendeu a 50,00€;
A taxa de retenção na fonte é de 21,50%;
Quais os lançamentos a efectuar?
a) 415x – 5000,00 / 12 – 5000,00 (pela constituição do depósito não corrente)
12 – 39,25  e 241x – 10,75 / 7911 – 50,00 (pelo rendimento dos juros)


Questão 2
A sociedade X, S.A., que se dedica à fabricação de produtos, recebeu em Dezembro do ano 2010, a renda relativa ao arrendamento de parte de um edifício administrativo, referente a Janeiro do ano seguinte, no valor de 1000,00€.
A taxa de retenção na fonte relativa a impostos sobre o rendimento é de 16,50%.
Quais os lançamentos a efectuar?
c) Todas as anteriores


QUESTÃO 3
A empresa X, Lda. processou aos seus trabalhadores ajudas de custo e despesas com quilómetros nos montantes de 25 000€ e 7 500€, respectivamente.
Quais os lançamentos a efectuar?
d) Nenhuma das anteriores
Joana Neto

Massud

ola

as minhas respostas sao:

1- a
2-c
3-c

obrigada

IsildaBastos


Ana Serra

Boa tarde,

1-a (visto que os juros são pagos semestralmente; porque a c tambem esta bem se fosse anualmente)

2-c

3-d

MBernardo

Boa tarde
As minhas respostas são:
1-A
2-C
3-C

Bons estudos

ramoliva


CARLA PINHO

Boa noite!

As minhas respostas são:

1-a
2-c
3-c


Sandra13


Liliana Araújo


ecavadas

As minhas respostas:

1. a)
2. c)
3. d)

Martita


Sandra_

#28
O tópico foi trancado.

Aqui estão as respostas correctas.

1 - a)
NCRF 20, Capítulo 12 da NCRF-PE, art.º 18.º do CIRC, alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do CIRC e n.º 4 do Artigo 94.º, do CIRC.
50€ * 21,5% = 10,75€
50€ - 10,75€ = 39,25€
Atenção: De acordo com o Regime de Acréscimo (ou periodização económica), os rendimentos dos juros devem ser reconhecidos quando ocorrem e não com base no seu recebimento.

2 -c)
SNC e NCRF 11 – Propriedades de Investimento. Ver ainda os Artigos 18.º, 20.º, 23.º e 94.º, do Código do IRC e o Artigo 101.º do Código do IRS.

3 - c)
ver SNC, alínea d) do n.º 3 do artigo 2.º do CIRS, alínea f) do n.º 1 do artigo 42.º e N.º 9 do artigo 81.º do CIRC.
Pelo processamento das ajudas de custo:
625 – 25000 / 2312 – 25000
Pelo pagamento das ajudas de custo:
2312 - 25000 / 11 ou 12 – 25000
Pelo processamento do custo com quilómetros:
625 – 7500 / 2312 – 7500
Pelo pagamento dos custos com quilómetros:
2312 – 7500 / 11 ou 12 - 7500
Bjs
Sandra Costa :)