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Mais Valias - Imóveis - Reinvestimento

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Iniciado por Filipecbt, Abril 27, 2015, 06:54:20 PM

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Filipecbt

Boa tarde,

Tenho a seguinte dúvida,

Um contribuinte que venda a sua habitação permanente por 125.000€ quando a comprou por 100.000€, gera uma mais valia de 25.000€, e tem intenção de reinvestir na aquisição de outra, só que essa custa 40.000€ e para melhoramento do imóvel supõe gastar mais 30.000€. O que fica isento de mais valia? Só a compra? Ou a compra e juntamente melhoramento do imóvel está isento? Nesta caso ele vai reinvestir 70.000€, será calculada uma mais valia fiscal proporcional?

paul0

Neste caso (VPTs e coeficientes de desvalorização à parte porque não referidos) o valor a reinvestir é de 125.000€ e a mais valia latente é de 25.000€. Nos termos do artigo 10º n.º 5 b) e c) as obras de beneficiação concorrem para o cálculo do reinvestimento desde que: i) ocorram até 36 meses posteriores à data da realização e ii) o SP manifeste essa intenção de proceder ao reenvestimento no competente declaração Mod.3. Uma vez que o reinvestimento numa hab. pp e permanente será apenas de 70.000€, nos termos do artigo 10º n.º 7, a percentagem do não reinvestimento (sujeito a tributação) será de 44%. Como a referida mais valia é apenas considerada em 50% (art. 43º n.º 2) o valor a ser tributado na categoria G é de 5.500€. (12.500x0,44). Cumps. Paulo Vasconcelos (https://pt.linkedin.com/pub/paulo-vasconcelos/a5/7b3/b2b).