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Alerta para as despesas de saúde - IRS 2015

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Iniciado por André Pereira, Maio 21, 2015, 02:50:58 PM

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André Pereira

Boa tarde colegas,

Venho alertar para uma questão que tem estado em discussão  por estes dias, e para a qual venho dar conhecimento, relacionada com as despesas de saúde à taxa de 6% vs tx 23%

"Os contribuintes vão ter de pedir as faturas das despesas de saúde separadamente se quiserem que estas sejam deduzidas no IRS.

Com a reforma do IRS que entrou em vigor este ano, as despesas de saúde com IVA a 23% deixaram de ser dedutíveis, mesmo que prescritas pelo médico, passando a ser dedutíveis apenas os gastos com IVA a 6%.

Entretanto, se um contribuinte solicitar a emissão de faturas na farmácia onde constem medicamentos  sujeitos a 6% e a 23%, terá de pedir um recibo separado para cada taxa de IVA, conforme consta em resposta dada a um contribuinte que questionou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

"Com as alterações que a reforma do IRS introduziu no que diz respeito às despesas que o Fisco passa a aceitar como deduções de saúde, houve uma redução no que se aceita como despesas de saúde", começa por explicar a resposta da AT ao contribuinte, "Quando temos uma fatura relativa à aquisição de bens numa farmácia, apenas os medicamentos que tenham sido adquiridos à taxa reduzida podem ser considerados no âmbito da dedução como despesas de saúde".

"Se numa mesma fatura constam bens à taxa de 6% e à taxa de 23%, não é possível que a aplicação consiga expurgar as aquisições feitas à taxa reduzida (6%) para poder considerá-las no âmbito da dedução", esclarece-se.

"Assim, sempre que efetuar aquisições numa farmácia deverá colocar os produtos de 6% numa só fatura e os de 23% à parte noutra fatura", conclui-se.

O sistema informático das finanças não é assim capaz de distinguir os bens que são dedutíveis em IRS ou não. O que acaba por acontecer é que estas despesas entram nas deduções relativas às despesas gerais das famílias, mas isto pode acabar por prejudicar o contribuinte.

Esta dedução das "despesas gerais familiares" tem um limite de 250 euros e é, por isso, facilmente atingível, já que contam todas as despesas, desde a água e luz a vestuário e compras no supermercado, por exemplo. MAS Já na saúde, a lei atual em vigor para 2015 torna possível a dedução de 15% das despesas de saúde isentas de IVA ou sujeitas à taxa de IVA com um limite de mil euros.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

nunomcastro

Isto é mais uma daquelas situações que mostram que o Estado age de má fé. Quem programou a aplicação podia perfeitamente considerar a possibilidade do IVA nas linhas ser diferente, mas não o fez. E porquê? Porque dá muito mais jeito ao Fisco que as despesas de saúde saltem para as despesas gerais familiares, cuja dedução facilmente se atinge - no meu caso já atingi o limite de 250 Euros de dedução há mais de um mês. Além disso, a ser assim, deviam era ter comunicado em Janeiro, não agora, quase a meio do ano.

Para aumentar o tamanho da trapalhada agora preparam-se para recuperar a possibilidade de deduzir despesas de saúde com IVA a 23%, desde que acompanhadas de receita médica.

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa