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Anexo SS - Urgente

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Iniciado por carla de sousa, Maio 26, 2015, 01:26:53 AM

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carla de sousa

Boa noite,
Preciso de ajuda numa situação que surgiu:
Para submeter a declaração de IRS - Trabalhador independente, que não auferiu rendimentos no ano 2014, mas não cessou atividade, é obrigatório submeter o anexo SS?
Não consigo submeter a declaração,  apesar de no Anexo B ter optado por assinalar no quadro 12, o campo 4; e no Anexo SS no quadro 3, assinalei o campo 8. A declaração dá sempre erro neste último, ou seja, não aceita esta opção porque preenchi o anexo B.
A minha dúvida é, como não houve rendimentos da atividade, é preciso submeter o anexo SS?

Muito obrigado!
Cumprimentos

Ângela Salgado

Bom dia,

Está dispensado da entrega do anexo SS, Artº 139.º CRC.

Bom trabalho.
Cumprimentos,
Ângela Salgado

j0rge

Na minha opinião tem que enviar assinala no quadro 3 campo 8 que não obteve rendimentos.

Fica a opinião.

fflorzinha

Boa Tarde !

Se não auferiu rendimentos como Trabalhador independente no ano 2014, é obrigatório submeter o anexo SS.
Terá que assinalar no quadro 3, o campo 8 (no ano a que respeita a declaração não exerceu actividade nem obteve rendimentos da categoria B;  e no quadro 6 campo 1 e campo 2 (sim ou não) não assinalar nada, pois se escolher um deles vai-lhe dar erro.

Cumprimentos

André Pereira

Bom dia,

Sobre tema, deixo em anexo Esclarecimentos da OTOC datado de 26/05/2015.

Espero que ajude.

Cumprimentos,
André Pereira

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

carla de sousa

Bom dia,

Muito obrigado a todos, realmente o problema estava mesmo na opção do campo 6 do anexo SS, como não escolhi nenhuma das opções (sim ou não das entidades contratantes) a declaração já não deu erro.
Era obrigatório a entrega deste anexo visto o sujeito passivo ser também pensionista.

Mais uma vez obrigado pela ajuda de todos!

Cumprimentos

Carla de Sousa