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Contabilidade e fiscalidade

IRS HERANÇA INDIVISA

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Iniciado por Fernando Costa, Maio 30, 2015, 06:23:51 PM

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Fernando Costa

Boa Tarde:

Alguém me pode ajudar no preenchimento de uma declaração de IRS de uma herança indivisa, que me surgiu à última hora?
São 3 herdeiros e um é cabeça de casal. Que anexos entregam? O cabeça de casal entrega os anexos I e D?
E os outros dois herdeiros entregam o anexo D? Não tem que se entregar nenhum anexo B? É que o NIF da herança indivisa que começa por 7, no portal diz que se encontra no regime de isenção - artº53º?
Muito obrigado desde já pela vossa atenção.
FC

Fernando Costa

Boa Tarde:

Então, ninguém dá uma ajuda?
Cprs
FC

rcca

Boa tarde,

Cabeça de casal:
- Anexo B ou C » Ao abrir anexo responder sim, que se trata de herança indivisa;
- Anexo I » Para imputar os rendimentos aos herdeiros;
- Anexo D » Para declarar a sua quota parte dos rendimentos.

Restantes herdeiros:
- Anexo D » Para declarar a sua quota parte dos rendimentos.




Fernando Costa

Boa tarde:

Muito obrigada pelo esclarecimento.
Cprs
FC