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Contabilidade e fiscalidade

REGIME SIMPLIFICADO IRS - TABACO

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Iniciado por Patricia Saraiva, Maio 26, 2015, 04:02:25 PM

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Patricia Saraiva

Boa Tarde colegas,

Tenho um cliente que está enquadrado no regime simplicado de Irs, trata-se de uma papelaria e vende tabaco, ao preencher o anexo B do Irs, uma funcionária das finanças disse-me que não devo preencher a totalidade das vendas do tabaco mas sim a margem de lucro, alguém sabe dizer se é assim e como fazer?

Obrigada
Cumprimentos
Patrícia Saraiva

dbotelho15

Gostava de saber também... se algum colega souber agradecia.
Cumprimentos,
Botelho

Patricia Saraiva

Entretanto pedi um parecer à ordem que me diz ser a totalidade das vendas que devemos declarar!

"Estando o sujeito passivo enquadrado no regime simplificado de tributação, a venda do tabaco,
independentemente da margem de ganho, representa uma venda de mercadorias, estando
portanto sujeita a aplicação do coeficiente de 0,15, tal como determinado na alínea a) do n.º 2 do
artigo 31.º do Código do IRS."
Cumprimentos
Patrícia Saraiva