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Regime Simplificado de tributação em IRC

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Iniciado por Suse Mara, Junho 08, 2015, 10:46:28 AM

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Suse Mara

Bom dia,
Uma empresa que vai cessar atividade neste mês ao entregar a modelo 22 com base no regime simplificado o limite mínimo da matéria colectável é de 60% da retribuição mínima mensal garantida,neste caso (60%x505€x14),terá que multiplicar este valor por 14 ou em proporção aos meses que teve atividade neste ano que são de 6 meses?Estou na dúvida já que entregará a modelo 22 no próximo mês e só teve 6 meses de atividade em 2015.
Obrigada