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IPSS - Restituição IVA Alimentação e Bebidas

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Iniciado por Nubiz, Junho 18, 2015, 10:17:51 AM

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Nubiz

Bom dia Colegas,

Uma dúvida, pois não vejo nada escrito sobre o assunto!

O IVA a ser restituído é resultante de qualquer taxa de IVA ou só 6%?
Julgo que qualquer artigo seja passível, desde que esteja enquadrado com Alimentação e Bebidas.

Apesar de já ter visto algo escrito que as faturas deveriam ser separadas de outros artigos não relacionados com Alimentação e Bebidas, a AT não fez qualquer comunicação sobre este ponto.

Qual a vossa opinião?
Alguns fornecedores sentiram-se desconfortáveis com as nossas exigências.

Grato pela atenção.

Cmpts,
NB

catarinacosta

Boa tarde colega,

Realmente não há muita informação.
Veja este link da CNIS.

http://novo.cnis.pt/images_ok/485_Noticias%20a%20sexta%20(05_06_2015).pdf

Cumprimentos,
Catarina Costa

Nubiz