Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

sócio-gerente remunerado

5 Respostas    3.758 Visualizações

Iniciado por CatarinaO, Julho 01, 2015, 09:56:26 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

CatarinaO

Bom dia,

Tenho a seguinte dúvida:

Um sócio-gerente remunerado tem de descontar obrigatoriamente para a segurança social?
Essa pessoa já desconta como trabalhador dependente.

Não se poderá pedir a isenção? como sócio-gerente?
Tem de comunicar a entidade patronal?

Obrigada,



IsabelFerreira

Bom dia,

Se já desconta para a segurança social por outra entidade como trabalhador dependente, pode pedir a isenção de contribuições como sócio gerente.

CatarinaO

Telefonei para a segurança social e tem de descontar como sócio gerente...apesar de ja descontar como dependente


is

O sócio-gerente nesta situação apenas teria que que descontar para a segurança social se na outra atividade receber menos que 419,22€.

O guia prático neste link
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14966/inscricao_alteracao_moe
refere " Exclusão do pagamento de contribuições como MOE, nos casos de acumulação com outra
atividade ou situação de pensionista:

MOE de pessoas coletivas com fins lucrativos que não recebam qualquer tipo de remuneração por
essa atividade e se encontram numa das seguintes situações:
 a) Acumulam a função de MOE com outra atividade profissional e, através desta, estão
abrangidos por um regime obrigatório de proteção social e recebam salário superior a uma
vez o valor do IAS (419,22 €)."

Espero ter ajudado

CatarinaO

Bom dia,

MOE de pessoas coletivas com fins lucrativos que não recebam qualquer tipo de remuneração por
essa atividade e se encontram numa das seguintes situações:

A pessoa irá receber....

is

Bom dia

Ao descontar por outra atividade e recebendo + que 419.22€ como MOE não irá receber, pelo que pude perceber, a intenção é pedir isenção como MOE com base na acumulação de atividade.