Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Pedido de formulario de folha de presença

6 Respostas    6.914 Visualizações

Iniciado por Sandr@ Tavares, Dezembro 12, 2011, 04:15:12 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Sandr@ Tavares

Boa tarde ...

Alguem tem um exemplo de folhas de presenças de funcionários??

é para um restaurante que tem que ter um horario de trabalho das funcionarios onde tem q assinar as horas que entram e saiem, alguem tem um exemplar desses ??

Obrigada

Tânia Oliveira

Aqui tens as folhas de ponto que usamos aqui na empresa:



Tânia Oliveira

lilianacatarina


Cândida Costa

#3
Olá
Aqui vai uma folha de livro de onto onde o colaborador pode assinar.
Espero ajudar
Abr
Cândida



sand01

Colegas o livro de ponto propriamente dito é mesmo obrigatório, ou estas folhas podem substituir.

Alguém tem suporte legal para confirmar?

Desde já muito obrigada

Sandrine Reis

JoanaOrfao

Colega,

O art. 202º do código do trabalho apenas diz que o registo é obrigatório. Não diz como é que tem de ser feito:

CitaçãoArtigo 202.º
Registo de tempos de trabalho
1 – O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho, em local acessível e por forma que permita a sua consulta imediata.
2 – O registo deve conter a indicação das horas de início e de termo do tempo de trabalho, bem como das interrupções ou intervalos que nele não se compreendam, por forma a permitir apurar o número de horas de trabalho prestadas por trabalhador, por dia e por semana, bem como as prestadas em situação referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 257.º
3 – O empregador deve assegurar que o trabalhador que preste trabalho no exterior da empresa vise o registo imediatamente após o seu regresso à empresa, ou envie o mesmo devidamente visado, de modo que a empresa disponha do registo devidamente visado no prazo de 15 dias a contar da prestação.
4 – O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, bem como a declaração a que se refere o artigo 257.º e o acordo a que se refere a alínea f) do n.º 3 do artigo 226.º, durante cinco anos.
5 – Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.


Logo, este tipo de folhas são válidas!
É a minha interpretação  ::)

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa