Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Subsidio de Alimentação

7 Respostas    4.040 Visualizações

Iniciado por Maria Serrão, Julho 08, 2015, 02:26:23 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Maria Serrão

Gostaria de saber se o subsidio de alimentação é ou não obrigatório ser pago aos trabalhadores? Pelo que andei a pesquisar pareceu-me que apenas é obrigatório para trabalhadores do Estado. E no privado? Será que um mero trabalhador que tenha que almoçar por sua conta (indo a casa, ao restaurante ou levando marmita) não seja obrigatório pagá-lo? Agradeço a v/ ajuda.

nunomcastro

Penso que não colega, no privado acho que só é obrigatório nos casos em que isso fique estipulado no contrato colectivo de trabalho. Inclusivamente sei de um caso em que a empresa não paga subsídio de alimentação, mas em compensação tem cantina para os colaboradores.

Fernando Costa

Também assim penso. Veja o contrato coletivo de trabalho inerente à atividade da empresa, e lá certamente estará prevista a atribuição obrigatória ou não de subsidio de alimentação. Efetivamente depende da atividade e o pagamento não tem que obrigatoriamente ser pago em numerário, podendo a entidade patronal fornecer a refeição.
Cprs
FC

Maria Serrão

A entidade patronal em causa é um trabalhador independente cuja atividade é comércio de roupa. O contrato que fez ao trabalhador não menciona nada sobre subsidio de almoço. E a entidade patronal também não paga em espécie nem tem cantina. O trabalhador tem de almoçar por sua conta.
Agora a minha duvida é: apesar de ser um trabalhador independente e não estar vinculado a nenhum CCT, terá de seguir um dos CCT deste ramo?
Se assim for, e pelo que já vi em alguns CCT deste ramo, estes falam em subsidio de almoço.~
No entanto nada está escrito no contrato que fez com o trabalhador.

JoanaOrfao

Se está no CCT, e se mesmo sendo um trab. independente está abrangido por esse CCT, então tem de cumprir com o que lá está escrito.
Independentemente de estar ou não por escrito no contrato individual de trabalho.

Agora, não lhe sei responder com certeza se está ou não abrangido pelo CCT, sendo trabalhador independente :(

debsousa

Na minha opinião, mesmo sendo independente tem de respeitar o CCT do comércio, mas sem certezas.
Cumprimentos,
Débora Sousa

JoanaOrfao

Citação de: debsousa em Julho 08, 2015, 05:06:33 PM
Na minha opinião, mesmo sendo independente tem de respeitar o CCT do comércio, mas sem certezas.

A minha opinião é a mesma. Mas lá está... Sem certezas  :(

kushinadaime

Se não houver regulamento de condições mínimas nem portaria de extensão não é obrigado a aplicar o cct do comércio, visto não ter havido nenhuma forma de adesão ao mesmo irct