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Depreciação por duodécimos

9 Respostas    13.713 Visualizações

Iniciado por monica225, Julho 10, 2015, 12:07:27 PM

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monica225

Boa tarde
Alguém que me ajude na resolução deste exercício por favor.  :-\

Hotel Soneca está instalado num edifício adquirido em maio de 2013 por 500.000 euros, que nesse ano foi depreciado, nos termos previstos no decreto Regulamentar nº 25/2009 e pela taxa máxima legalmente prevista.
Supondo que se optou pela depreciação por duodécimos, qual o montante da depreciação em 2013?

A - 12.500 EUROS
b - 16.667 EUROS
c - 6.667 euros
D - 10.000 EUROS

Nita

Olá, bom dia.

C.aq= 500.000 em 05/2013
Taxa de depreciação= 5% (edifício afecto a hotel - código 2025 Tab II DR 25/2009)

Depreciação do ano 2013= (500000*5%) / 12meses * 8meses= 16.666,666€


Shrek

Resposta B 16.667 , a taxa máxima é de 5% conforme o decreto (2025 -  Afectos a hotéis, restaurantes e similares, a garagens e estações de serviço, a serviços de saúde e de
ensino e a serviços recreativos e culturais . . .. . 5)
500.000 * 0.05 /12 * 8 = 16.667 - calculei a depreciação anual, depois a divisão pelos 12 meses e multipiquei por 8 meses ( maio a dezembro)
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Lestat

Boas colegas,

Em minha opinião será de considerar a opção a) 12.500,00€.
Como não há informação do valor do terreno, e não sendo este depreciável, terá que se retirar os 25% do mesmo, o que dá uma Valor depreciávél de 375.000,00€.

Depois utilizando o mesmo método e taxa de cálculo utilizada pelos colegas, dá um montante de depreciações de 2013 de 12.500,00€.

Cumpts,
RM

Suse Mara

500000*0.75=375000
375000*0.05=18750
18750/12*8=12500

::)

ricardof.silva

Citação de: Suse Mara em Julho 10, 2015, 02:42:49 PM
500000*0.75=375000
375000*0.05=18750
18750/12*8=12500

::)
Também concordo uma vez que o só 75% do valor é que amortizado (Edifício e Outras Construções)

Rosamar

Olá colegas, fiscalmente só são aceites os 12.500€ já referidos por vários colegas, no entanto contabilisticamente podemos considerar os 16.666,67€ e os 4.166,67€ não aceites fiscalmente vão a acrescer no Q07 da Mod22.

Penso que a exigência de se evidenciar separadamente na contabilidade a parte do valor do imóvel correspondente ao terreno não existe, essa exigência só é obrigatória no processo de documentação fiscal.

Algum colega com mais conhecimentos que se prenuncie, pois vou começar a trabalhar com situações idênticas e seria uma ajuda.


monica225

Muito obrigada a todos pela ajuda  :)

Shrek

A pergunta não especifica se temos que ter em conta a fiscalidade ou não, e os 25% para o terreno é quando não existe valor para o terreno e então assumimos essa percentagem e nada é dito sobre o mesmo.
Penso que ambas as respostas estão correctas dependendo da justificação de cada um.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

ricardof.silva

Citação de: Rosamar em Julho 10, 2015, 04:51:45 PM
Olá colegas, fiscalmente só são aceites os 12.500€ já referidos por vários colegas, no entanto contabilisticamente podemos considerar os 16.666,67€ e os 4.166,67€ não aceites fiscalmente vão a acrescer no Q07 da Mod22.

Penso que a exigência de se evidenciar separadamente na contabilidade a parte do valor do imóvel correspondente ao terreno não existe, essa exigência só é obrigatória no processo de documentação fiscal.

Algum colega com mais conhecimentos que se prenuncie, pois vou começar a trabalhar com situações idênticas e seria uma ajuda.

Analisando a NCRF 7 paragrafo 58, fico com a ideia que seja contabilizado separadamente.