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Férias após Baixa prolongada

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Iniciado por nicole2015, Julho 27, 2015, 04:51:34 PM

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nicole2015

Um trabalhador efectivo na empresa que iniciou uma baixa por doença a 01-04-2014 e só regressou a 01-07-2015, quais os seu direitos a férias para o ano de 2015?

-Em 2014: (22 de Direito, referentes ao trab. Prestado em 2013)

Tem 22 para gozar

-Para 2015, segundo o Artº.239 Nº 6 do CT "...No ano da cessação de impedimento prolongado iniciado em ano anterior, o trabalhador tem direito a férias...", não estava ao serviço a 01-01-2015:

2 dias por cada mês de  trabalho,  ou seja em 2014 trabalhou apenas 3 meses = 6 dias de férias.

No meu ponto de vista tem os 22 dias que devia ter gozado em 2014 + os 6 dias so proporcional de 2014 que trabalhou 3 meses = 28 dias férias.


Gostaria de saber qual o seu entendimento para esta situação.

debsousa

Nunca tive uma situação semelhante mas parece-me estar correto o seu raciocínio.
Cumprimentos,
Débora Sousa