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Sócio gerente passou a ser remunerado

6 Respostas    5.415 Visualizações

Iniciado por Isabelopes86, Julho 24, 2015, 11:56:14 AM

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Isabelopes86

Bom dia colegas.

Preciso de uma ajuda, sffv.
Uma empresa em que ambos os sócios eram não remunerados, trabalham e descontam noutras entidades (quando da constituição da sociedade foi entregue na SS, a acta a indicar esta informação).
No entanto, brevemente um dos sócios vai passar a trabalhar em exclusivo para a empresa, e a descontar.

A minha duvida prende-se com o seguite:
- já solicitei a senha na SS. Mas tenho de entregar alguma ata, ou algum documento na ss? Ou basta quando vier a senha, inscrever o "funcionário"?
- que outros aspectos devo ter em atenção.

Esta parte é toda nova para mim, muito obrigada pela ajuda :)



Fernando Costa

O que explicou, não se aplica aos sócios mas sim aos sócios-gerentes ou gerentes.
Uma vez que se deve estar a referir aos sócios-gerentes, deve elaborar uma ata da sociedade, onde seja deliberado, que a partir da data X (terá que ser ao outro dia da cessação na empresa por onde desconta atualmente) o sócio-gerente Sr...? será remunerado, pelo exercício das suas funções e com a remuneração de...
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Isabelopes86

Muito obrigada.

Eu queria dizer sócio-gerente :(, peço desculpa.
Então é a unica coisa diferente. Depois os tramites são iguais aos de um funcionário "normal".

Muito obrigada.

l3000

Se é sócio- gerente deve ter o código de taxa 142 na segurança social e não é com outro funcionário trabalhador por conta de outrem que tem código 000. A Segurança Social não quer a Acta para nada.

Cmpt's
Liliana Dias

Fernando Costa

Sendo o processo bem feito, quando fez a inscrição da sociedade na SS, identificou os sócio-gerentes ou gerentes.
Elaborou uma ata a dizer que eram, não remunerados. A segurança social para dar despacho favorável ao pedido de isenção dos sócios- gerentes, é porque eles foram inscritos na altura. Tem o despacho?
Veja bem o processo.
Dirija-se aos serviços da SS mais perto e entregue a nova ata, pois ao contrário do que foi dito, a SS vai-lhe pedir a ata de certeza a deliberar que o(s) gerente(s) X(y), passaram a ser remunerados. Eles já eram trabalhadores da empresa, embora não remunerados.
Por isso, não precisa de fazer inscrição nenhuma. Informe-se, se não é assim.
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Jose Manuel C.C.Delfino

Boa tarde.
Aproveitando o tópico... a remuneração do sócio gerente pode ser inferior ao ordenado mínimo?  pode ir até aos 419.22? Já procurei na s s mas não consegui resposta.
cpts.
José Delfino.

Fernando Costa

Pode ser 419,22€ (indexante do salário mínimo nacional em vigor).
Cprs
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