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subsidio ferias 2014 e 2015

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Iniciado por Cristiana L, Agosto 03, 2015, 10:34:48 AM

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Cristiana L

Bom dia colegas, preciso da vossa opinião.

Uma conhecida começou a trabalhar em junho de 2014 e até ao final do ano de 2014 não recebeu qualquer remuneração a título de subsidio de ferias.
Este ano ao receber o subsidio de ferias relativo a este ano, os patrões são obrigados a dar-lhe mais uma parte de subsidio relativo ao ano de 2014, certo?

Ela vai gozar agora as férias (não todas, mas grande parte) e o acordo era receber no mês de agosto o subsidio total. ???
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

Patosl

Terá que receber igualmente o subsidio de férias correspondente a 2014, como também deve ter recebido o subsidio de natal em 2014. O valor a pagar, em principio, será o mesmo.

Cristiana L

Citação de: Patosl em Agosto 03, 2015, 06:08:55 PM
Terá que receber igualmente o subsidio de férias correspondente a 2014, como também deve ter recebido o subsidio de natal em 2014. O valor a pagar, em principio, será o mesmo.

Obrigada pela resposta colega ;) Não queria estar a dar a minha opinião e depois dizer coisas erradas! Às vezes pode ser um erro de RH por parte da parte entidade patronal.
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

Patosl

Citação de: Cristiana L em Agosto 04, 2015, 09:42:17 AM
Citação de: Patosl em Agosto 03, 2015, 06:08:55 PM
Terá que receber igualmente o subsidio de férias correspondente a 2014, como também deve ter recebido o subsidio de natal em 2014. O valor a pagar, em principio, será o mesmo.

Obrigada pela resposta colega ;) Não queria estar a dar a minha opinião e depois dizer coisas erradas! Às vezes pode ser um erro de RH por parte da parte entidade patronal.

De nada colega  :D
Também tive essa situação este ano e pagamos tanto as férias de 2015 como os proporcionais de 2014.

Cumprimentos