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Contabilidade e fiscalidade

Fatura e NC de transação inexistente

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Iniciado por ammatex, Agosto 20, 2015, 04:46:29 PM

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ammatex

Boa tarde

Recebemos hoje aqui na empresa uma fatura (datada de 13/08/2015) acompanhada de uma NC (datada de 14/08/2015), ambas de valor idêntico, portanto a NC destina-se a "anular" totalmente a fatura.
Fazendo uma análise sumária, tratou-se certamente de um engano, por parte do emitente, na selecção do cliente destinatário da fatura.
Penso que, nestes casos  em que não houve transação de mercadorias, não se deve emitir NC mas sim anular a fatura indicando o motivo da sua anulação. Certo ?
Como têm os colegas procedido em situações idênticas ?


Shrek

Provavelmente foi feito assim porque a factura já tinha sido entregue a AT (Saft) e como tal tem que ser informado de que a factura foi anulada.
Em termos de registos contabilísticos não precisa de fazer nada , apenas guardar os documentos.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

ammatex

Colega ... Obrigado pela resposta

Todavia, e uma vez que não houve qualquer transação comercial ... julgava que os documentos ficavam na posse do emitente para .. se fosse caso disso .. comprovar que se tratou de erro, uma vez que o destinatário .. não foi visto nem achado ... nesta situação

ricardof.silva

Pela data indicada deveriam ter anulado a fatura e não emitido a nota de crédito.
Uma vez que a mesma foi emitida a empresa deve enviar o duplicado devidamente assinado e carimbado para dar cumprimento ao estabelecido no nº5  do artigo 78.º do CIVA.

ammatex

.. como se diz por cá ... dois erros de uma assentada ... e nós ficamos com o menino nos braços ...

... enfim ... coisas do efaturis horribilis ...

já agora colega Ricardo ... qual o tratamento contabilistico a dar aos documentos ?

ricardof.silva

Eu sei que existe colegas que não lançam as mesmas uma vez que anula uma à outra.
Mas o meu procedimento é classificar as mesmas (uma vez que as datas são diferente) e também por causa das facturas serem comunicadas.
Agora a colega é que sabe qual a melhor maneira a proceder. 

ammatex

... ai o .. busilis

não está bem .. nem de uma maneira nem de outra .. pois ... nada fazer é errado ... e contabilizar os documentos é dar cobertura a uma situação que não existiu ... não houve qualquer transação.
pensando melhor ... acho que o emitente deverá proceder á anulação de ambos os documentos ... são de Agosto ainda não foram comunicados ...


ricardof.silva

#7
Simplesmente a empresa que facturou só pode regularizar o IVA após receber a mesma devidamente assinada, logo ao assinar tomou conhecimento da situação, quer exista ou não a transferência de bens ou prestação de serviços.
Uma vez que ainda está dentro do prazo é solicitar a anulação dos documentos.   

RuiPaulo

Tem razao, será um erro do fornecedor.

Eu devolveria os dois documentos, e dar-lhe-ia conhecimento da seguinte FAQ  da AT:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/

35-1367  Uma nota de regularização deve cumprir com os formalismos exigidos no art.º 78.º do CIVA, nomeadamente ser assinada pelo adquirente do bem/destinatário do serviço/fornecedor/prestador de serviço)?
Quando a fatura, objeto de retificação, já se encontrar na posse do adquirente, a nota de crédito deve ser por este conhecida e devidamente assinada. Se o erro for detetado antes da entrega da fatura ao adquirente, a nota de crédito não necessita da sua assinatura.


LEGISLAÇÃO:
Código  CIVA
Artigo:78.º

Não vai a regularizações, se a AT admite anulação de faturas com nota de crédito, e dispensa o cumprimento do art 78º nº 5 CIVA, e a fatura e NC são do mesmo periodo, a fatura não vai ao campo 3 e 4 (se 23%) trata-a como uma anulação (inutiliza original e duplicado)

   
36-1368  Quando uma fatura é anulada e/ou retificada através de uma nota de regularização (crédito/débito), como se procede à sua comunicação?

Se a via de comunicação consistir na transmissão eletrónica de dados em tempo real ou na transmissão eletrónica de dados, mediante remessa do ficheiro SAF-T (PT), a nota de regularização (crédito/débito) justifica a anulação.
Se entre a data da emissão da fatura e a data da emissão da nota de regularização compreender períodos (meses) diferentes, poderá originar uma divergência de valores, que poderá ser justificada, mediante o conhecimento à AT da emissão da nota de regularização

ammatex

Bom dia
Eu já estava tentado a fazê-lo e, após o post do colega Rui Paulo, agora está decidido .. vou devolver os documentos e sugerir ao emitente a anulação dos mesmos ... eu é que não tenho que estar a registar factos que não ocorreram


Fernando Costa

Até para salvaguardar a imagem da empresa na emissão de uma fatura indevidamente para um cliente por lapso, o fornecedor nem deveria ter enviado os documentos mal emitidos. Anulava a fatura, com indicação do motivo e estava o problema resolvido
Sou de opinião que não deve contabilizar os documentos, devolvendo os mesmos.
Cprs
FC

Onaikul

Se me permitem, dependendo do software de facturação pode já não ser possível anular a factura. Aliás, se a comunicação das facturas for feita em tempo real, sucede o mesmo. Daí a necessidade de anulá-la com uma NC.

Eu sou sincero, se fosse a si falava com a empresa para saber como vão proceder, senão vão ter divergência nas DPIVA. Já me aconteceu com um cliente, em que numa situação semelhante o fornecedor declarou uma NC, não nos informou, e uns meses depois tivemos de explicar a divergência (o que é sempre mais "chato" do que um telefonema e agirem ambas as partes da mesma forma).