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Data de admissão dia 31/08

4 Respostas    3.624 Visualizações

Iniciado por paulalage, Agosto 26, 2015, 02:31:59 PM

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paulalage

Boa tarde contabilistas.net,

Uma duvida......

Uma empresa vai admitir um empregado em regime de contrato de trabalho de curta duração por acréscimo de trabalho na firma com a duração de 10 dias iniciando a prestação de trabalho no dia 31/08/2015.

No processamento de salários em Agosto/15 eu considero já o salário de 1 dia deste funcionário? Como é que faço relativamente à segurança social onde as folhas enviadas DRO só consideram o mês com 30 dias?

Aguardo as vossas opiniões colegas......são sempre preciosas! :)

Cumprimentos,
Paula Lage

Patosl

Boa tarde,

Relativamente ao processamento de salários de Agosto, considera 1 dia de trabalho do trabalhador.
Na segunda pergunta não sei se percebi bem o que quis dizer, está a dizer que não consegue alterar os 30 dias? Tenho um caso igual e a folha da segurança social veio com 1 dia de "dias de trabalho", por isso na DRO terá que colocar 1 dia de trabalho.

paulalage

Citação de: Patosl em Agosto 26, 2015, 02:38:27 PM
Boa tarde,

Relativamente ao processamento de salários de Agosto, considera 1 dia de trabalho do trabalhador.
Na segunda pergunta não sei se percebi bem o que quis dizer, está a dizer que não consegue alterar os 30 dias? Tenho um caso igual e a folha da segurança social veio com 1 dia de "dias de trabalho", por isso na DRO terá que colocar 1 dia de trabalho.

Obrigada colega,

Relativamente à 2ª pergunta o que eu queria dizer é que as folhas da segurança social consideram apenas 30 dias para cada mês.......como este funcionário entra a 31/8 se consigo ou não colocar um dia na DRO?

Cumprimentos,
Paula Lage

Patosl

De nada.

Olhe eu fui um desses casos que comecei a trabalhar a 31 de Janeiro e nas folhas da segurança social venho com 1 dia de trabalho, logo deduzo que na DRO dê para colocar 1 dia (ainda não preenchi nenhuma), digo isto porque é a partir da informação da DRO que são geradas as guias da segurança social. Faz sentido para si?

Cumps.

paulalage

Colega boa tarde,

Faz todo o sentido, sim.
Tem lógica....para a segurança social todos os meses tem 30 dias......teremos que ser nós a saber gerir este processo.
Se entrou no dia 31 de agosto tem de constar no referido mês!

Obrigada!
Cumprimentos,
Paula Lage