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trabalhador na Arábia- não residentes

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Iniciado por Cristiana L, Agosto 25, 2015, 04:46:46 PM

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Cristiana L

Boa tarde,

Tenho um colega que foi trabalhar para a Arábia Saudita e virá cá de 3 em 3 meses,ficando um mês de férias. A dúvida reside no que é que ele tem de fazer em Portugal, a nível de Finanças, para poder enviar o dinheiro para cá sem ter qualquer problema.
Tem de se registar como residente no estrangeiro? E depois será tributado por qual país?
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

kushinadaime

Basta antes de ir para o estrangeiro passar com uma pessoa que será representante fiscal dele nas finanças e mudar a morada, nomear representante.
Basicamente será tributado apenas pela parte do ano antes desta mudança de morada pelos rendimentos portugueses mais os sauditas, e será tributado no resto do ano apenas pelos rendimentos portugueses caso os tenha (ver nova definição de residentes no código do IRS).
Como disse "...foi trabalhar..." e "...virá cá...", bem imaginemos, um exemplo, que foi em Julho e não mudou a morada nas Finanças e virá cá em Outubro.
Cadastralmente tem que em Outubro, quando vier cá, mudar a morada e nomear o tal representante.
Depois, para o ano que vem, declara em Portugal, no modelo 03 como residente, os rendimentos Portugueses, mais os Sauditas de Janeiro a Outubro, e em outro modelo 03 como não residente apenas os rendimentos Portugueses de Novembro a Dezembro.
Se a Arábia Saudita fosse num país da união europeia terá uma lei mais ou menos igual (mais ou menos é a palavra chave) então seria tributado pelos rendimentos desde o início de residir lá, ou seja há uma sobreposição do primeiro trimestre de residência lá...


Cristiana L

Obrigada pela ajuda colega! ;)
Por acaso ele já está lá, foi na semana passada, só que com o entusiasmo nunca falamos nestas coisas de finanças, e só agora é que se lembrou ???
Cumprimentos,
Cristiana Lopes