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Restutuição IVA - Generos alimentares

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Iniciado por kiko, Julho 17, 2015, 04:48:49 PM

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kiko

Boa tarde

Algum colega já procedeu ao pedido de Iva - Generos alimentares - das IPSS?
Se sim, como é que procederam?
Se uma IPSS tiver uma empresa que fornece a alimentação mas cujas facturas são emitidas á IPSS com a discriminação dos produtos alimentare utilizados, também se consideram?

Obrigado, desde já, pela ajuda

Nubiz

Olá Colega,

Esta semana estive a proceder à elaboração do ficheiro e com esclarecimento da segurança social do Porto.
É registar as faturas de bens alimentares e bebidas e proceder ao pedido.

Cmpts,

Nubiz

Sónia Guedes

Colega,

Não esquecer que antes da entrega junto da AT tem de ser validado pela tutela (seg Social)

Cps

vasco_pereira

Bom dia,

Sim já efetuei dois pedidos de restituição de IVA. Cada pedido pode no máximo conter 150 faturas, a Aplicação da AT não dá para mais. Depois é enviar o pedido acompanhado de cópia das faturas (no meu caso enviei duplicados, pois fotocopiar tudo dá muito trabalho) para validação da Segurança SOcial. Enviei depois o pedido para as Finanças acompanhado também das faturas, mas devolveram-nas logo e disseram que não precisavam de acompanhar o pedido.