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Subsídio de desemprego

5 Respostas    2.821 Visualizações

Iniciado por Carla_06, Setembro 07, 2015, 01:47:15 PM

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Carla_06

Boa tarde colegas,
Um contribuinte à data tem um contrato de trabalho efectivo,  mas pretende rescindir por um contrato de trabalho a termo numa outra entidade. Se no final do novo contrato a entidade não renovar o mesmo, o contribuinte tem na mesma direito a subsídio de desemprego?
Obrigada colegas.
Cumprimentos
Carla Oliveira

verita90

Boa Tarde

Informação da SS:

Subsídio Social de Desemprego:
Prazo de garantia exigido - 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego

Subsídio de Desemprego
Prazo de garantia exigido - 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego
Best Regards,
Vera Gueifão

Carla_06

Boa tarde Vera,

A dúvida do contribuinte em questão, prende-se com o facto de como vai partir dele a rescisão do contrato efetivo, para uma outra entidade com um contrato a termo, se ainda teria direito ao subsídio se ao fim do novo contrato, a empresa não renovasse o mesmo.
Quanto ao prazo de garantia não há problema...

O mais lógico é ter na mesma direito ao subsídio, mas nnc se sabe...

Obrigada.
Carla Oliveira

verita90

Já estou a perceber.

Sendo o trabalhador a rescindir o contrato não tem direito a subsídio é verdade, mas visto que vai trabalhar para uma outra entidade patronal e desde que não seja ele a cessar o contrato, tem direito ao subsídio.
Resta depois saber o prazo de garantia, mas como me está a dizer q tem prazo, então não vai ter problemas no subsídio.
Best Regards,
Vera Gueifão

Carla_06

É o mais lógico.

Obrigada Vera.
Cumprimentos

Fernando Costa

Tenha sempre em linha de conta, os motivos que levaram o trabalhador a rescindir o contrato com a atual empresa?...
Cprs
FC