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Urgente! - DRI - Gerente não remunerado

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Iniciado por Nita, Setembro 10, 2015, 04:18:04 PM

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Nita

Boa tarde!

Numa sociedade em que o sócio-gerente é não remunerado, mas como não cai no âmbito das isenções, tem de pagar contribuições pelo mínimo legal= 34,75% x IAS.

A dúvida é:
Na DRI no código da remuneração coloca-se "P - remuneração base"?
E no n.º de dias (já q não deixa colocar 0)?

Obrigada!

Rita Ferreira

Citação de: Nita em Setembro 10, 2015, 04:18:04 PM
Boa tarde!

Numa sociedade em que o sócio-gerente é não remunerado, mas como não cai no âmbito das isenções, tem de pagar contribuições pelo mínimo legal= 34,75% x IAS.

A dúvida é:
Na DRI no código da remuneração coloca-se "P - remuneração base"?
E no n.º de dias (já q não deixa colocar 0)?

Obrigada!

Boa tarde,

Em principio coloca 30 dias, visto que a base da remuneração é 30 dias.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

Nita

Citação de: Rita Ferreira em Setembro 11, 2015, 03:45:39 PM
Citação de: Nita em Setembro 10, 2015, 04:18:04 PM
Boa tarde!

Numa sociedade em que o sócio-gerente é não remunerado, mas como não cai no âmbito das isenções, tem de pagar contribuições pelo mínimo legal= 34,75% x IAS.

A dúvida é:
Na DRI no código da remuneração coloca-se "P - remuneração base"?
E no n.º de dias (já q não deixa colocar 0)?

Obrigada!

Boa tarde,

Em principio coloca 30 dias, visto que a base da remuneração é 30 dias.


Obrigada pela resposta.
De facto, foi o que coloquei. Pretendia era uma confirmação de algum(a) colega que já tivesse passado por situação idêntica.

Obrigada!