collapse

Pesquisa



Dúvida Q7 teste diário 15-09-2015

  • 35 Respostas
  • 657 Visualizações
*

Offline verita90

  • ****
  • 302
  • 10
  • Sexo: Feminino
  • "Nunca é tarde para aprender"
Re: Dúvida Q7 teste diário 15-09-2015
« Responder #30 em: Setembro 16, 2015, 03:35:21 pm »
decreto regulamentar 25/2009 artigo 6 n.º 4.

Eu já tinha visto  artigo que mencionou e peço desculpa a minha ignorância, mas na leitura do mesmo não chego à conclusão de que no cálculo das quotas contantes para comparação se usa as taxas mínimas.

Peço desculpa, mas pode ajudar-me?
Best Regards,
Vera Gueifão

*

Offline ricardof.silva

  • ****
  • 933
  • 44
  • Sexo: Masculino
Re: Dúvida Q7 teste diário 15-09-2015
« Responder #31 em: Setembro 16, 2015, 03:56:06 pm »
tem que conjugar o n.º4 do artigo 6 com o numero 2 do mesmo artigo e com o artigo 5 e 18.
Tentando explicar por outras palavras.
No numero 2 do artigo 6 indica que existe 2 maneiras de calcular a amortização e é aceite a mais elevada, mas no n.º4 do mesmo artigo diz que pode além dessas duas formas pode -se utilizar o método das cotas constantes definidas no artigo 18 e o mesmo indica que essas taxas são metade das fixadas no artigo 5.

não sei se me consegui explicar.   :-\

*

Offline verita90

  • ****
  • 302
  • 10
  • Sexo: Feminino
  • "Nunca é tarde para aprender"
Re: Dúvida Q7 teste diário 15-09-2015
« Responder #32 em: Setembro 16, 2015, 09:36:27 pm »
Sim, pode-se utilizar as taxas mínimas, mas nada diz que nas quotas constante comparativas usa-se as taxas mínimas.
Por isso se a taxa de depreciação utilizada nas quotas degressivas for a taxa máxima, nas quotas constantes comparativas terá que ser também as máxima.

Se utiliza-mos as taxa mínimas nas quotas degressivas, então no comparativo usamos também as mínimas.

Não é assim? É que não faz muito sentido usar-mos as taxas máximas num método de depreciação e usar-mos os mínimos nos comparativos.. .
Best Regards,
Vera Gueifão

*

Offline ricardof.silva

  • ****
  • 933
  • 44
  • Sexo: Masculino
Re: Dúvida Q7 teste diário 15-09-2015
« Responder #33 em: Setembro 16, 2015, 10:58:45 pm »
Sim, pode-se utilizar as taxas mínimas, mas nada diz que nas quotas constante comparativas usa-se as taxas mínimas.
Por isso se a taxa de depreciação utilizada nas quotas degressivas for a taxa máxima, nas quotas constantes comparativas terá que ser também as máxima.

Se utiliza-mos as taxa mínimas nas quotas degressivas, então no comparativo usamos também as mínimas.

Não é assim? É que não faz muito sentido usar-mos as taxas máximas num método de depreciação e usar-mos os mínimos nos comparativos.. .

No n.º 2 não se ler com atenção não menciona quotas constantes. Fala no método decrescente e no método da divisão (este método não é o método das quotas constante.
No n.º4 menciona que podemos também comparar com com os 2 métodos anteriores aplicando o método das quotas constantes mas com as quotas mínimas que estão estabelecidas nos artigo 18 em que o mesmo menciona que é metade das que seriam aplicadas no artigo 5.

Peço desculpa não estar a conseguir explicar bem, mas foi assim que o prof de contabilidade financeira me explicou.  :-\ 

*

Offline verita90

  • ****
  • 302
  • 10
  • Sexo: Feminino
  • "Nunca é tarde para aprender"
Re: Dúvida Q7 teste diário 15-09-2015
« Responder #34 em: Setembro 17, 2015, 10:33:48 pm »
Sim, pode-se utilizar as taxas mínimas, mas nada diz que nas quotas constante comparativas usa-se as taxas mínimas.
Por isso se a taxa de depreciação utilizada nas quotas degressivas for a taxa máxima, nas quotas constantes comparativas terá que ser também as máxima.

Se utiliza-mos as taxa mínimas nas quotas degressivas, então no comparativo usamos também as mínimas.

Não é assim? É que não faz muito sentido usar-mos as taxas máximas num método de depreciação e usar-mos os mínimos nos comparativos.. .

No n.º 2 não se ler com atenção não menciona quotas constantes. Fala no método decrescente e no método da divisão (este método não é o método das quotas constante.
No n.º4 menciona que podemos também comparar com com os 2 métodos anteriores aplicando o método das quotas constantes mas com as quotas mínimas que estão estabelecidas nos artigo 18 em que o mesmo menciona que é metade das que seriam aplicadas no artigo 5.

Peço desculpa não estar a conseguir explicar bem, mas foi assim que o prof de contabilidade financeira me explicou.  :-\

E isso está a fazer-me confusão, porque em contabilidade financeira, quando aprendemos este método, usamos apenas as taxas máximas e nunca veio à baila este assunto....  :o
Best Regards,
Vera Gueifão

*

Offline ricardof.silva

  • ****
  • 933
  • 44
  • Sexo: Masculino
Re: Dúvida Q7 teste diário 15-09-2015
« Responder #35 em: Setembro 17, 2015, 10:56:28 pm »
A resposta a esta questão é 1944,00 pelo método da divisão porque é superior ao método decrescente.
São três métodos que temos que comparar, se fosse pelo método das quotas constantes pela taxa máxima em 2015 o valor aceite em termos fiscais era 3800 e não só 1944.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
160 Visualizações
Última mensagem Abril 28, 2015, 02:31:02 pm
por Fátima Lé
2 Respostas
146 Visualizações
Última mensagem Abril 28, 2015, 07:34:57 pm
por Fátima Lé
3 Respostas
182 Visualizações
Última mensagem Maio 02, 2015, 09:09:17 am
por legiao13869
10 Respostas
355 Visualizações
Última mensagem Maio 10, 2015, 02:19:35 pm
por legiao13869
4 Respostas
297 Visualizações
Última mensagem Setembro 27, 2015, 03:36:20 pm
por ines091

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Mensagens recentes

Re: Venda de Empresa de Contabilidade no Algarve por brtmarques
[Janeiro 22, 2026, 12:53:56 am]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 21, 2026, 02:59:42 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:42:44 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:24:13 pm]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:52:00 pm]


Re: Comunicação de inventários 2025 (até 31 Janeiro 2026) por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:48:00 pm]


Re: Emissão de fatura com data de 2025 em 2026, já depois do envio do saft por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:45:38 pm]


Emissão de fatura com data de 2025 em 2026, já depois do envio do saft por GEMIUS11
[Janeiro 19, 2026, 04:12:14 pm]


Comunicação de inventários 2025 (até 31 Janeiro 2026) por Contabilistas.net
[Janeiro 19, 2026, 03:41:59 pm]


Re: Modelo 22 por alexandraM
[Janeiro 16, 2026, 05:19:52 pm]


Modelo 22 por nelia
[Janeiro 16, 2026, 03:06:38 pm]


Re: Empresa cessada e obrigatoriedade de entrega da Modelo 10 por Contabilistas.net
[Janeiro 15, 2026, 06:04:17 pm]

* Exame OCC

Re: Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Novembro 06, 2025, 10:31:46 am]

Parcerias

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Janeiro 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 [23] 24
25 26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.