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Dúvida Q1 Teste diário 01 Maio 2015

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Offline afarinha

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Dúvida Q1 Teste diário 01 Maio 2015
« em: Maio 02, 2015, 11:03:24 am »
Estou com dúvidas na resposta desta pergunta.
Respondi:
a)   Para o efeito, devem registar a sociedade de contabilidade na Ordem

Com base no Artigo 9º-Inscrição na Ordem do Regulamento de Inscrição de Sociedades de Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas, por isso não percebo como pode ser a resposta correcta a d) Nenhuma das anteriores

Agradeço ajuda

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Offline Contabilistas.net

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Re: Dúvida Q1 Teste diário 01 Maio 2015
« Responder #1 em: Maio 02, 2015, 11:54:32 am »
Bom dia,

Para esclarecimento de dúvidas, agradecemos que aguardem 48 horas após a data do teste em causa, tal como está previsto aqui: http://contabilistas.info/index.php?topic=12277.0
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline afarinha

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Re: Dúvida Q1 Teste diário 01 Maio 2015
« Responder #2 em: Maio 02, 2015, 12:03:59 pm »
As minhas desculpas esqueci-me dessa regra

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Offline Cristina Ribeiro

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Re: Dúvida Q1 Teste diário 01 Maio 2015
« Responder #3 em: Maio 04, 2015, 10:32:33 am »
Bom dia,

Confesso que esta pergunta me suscitou dúvidas porque a resposta remete para o art 17-A, pergunto é pelo facto de não estarem em condições do artigo 7, por não serem sócias ???não são profissionais independentes??.

Gostava que me esclarececem este ponto, porque realamente é muito importante este tipo de materias.

Obrigada

Cristina

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Offline JoanaOrfao

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Re: Dúvida Q1 Teste diário 01 Maio 2015
« Responder #4 em: Maio 04, 2015, 11:23:40 am »
Efetivamente também tenho a mesma questão!
Será possível alguém esclarecer?

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Offline MIDP

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Re: Dúvida Q1 Teste diário 01 Maio 2015
« Responder #5 em: Maio 04, 2015, 01:31:36 pm »
Boa tarde a todos.

Aqui vai um esclarecimento sobre a questão na qual tem dúvidas.

A pergunta é a seguinte: A Joana e a Matilde, ambas inscritas na ordem dos técnicos oficiais de contas, pretendem constituir uma sociedade de contabilidade.
A resposta correcta é a alínea d).
Segundo o artigo 17º A do EOTOC só é admitida a inscrição de sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas que preencham os requisitos previstos, logo não é o caso da pergunta porque a Joana e a Matilde querem constituir uma sociedade de contabilidade e não uma sociedade de profissionais como refere o artigo 17º A do EOTOC.
Se observarmos o artigo 17ºB do EOTOC diz-nos que as sociedades de contabilidade cujo o objecto social seja a prestação de serviços de contabilidade e que não preencham os requisitos das sociedades profissionais de Técnico oficial de contas devem proceder ao registo do técnico oficial de contas que constitua o respectivo responsável técnico. Isto quer dizer que como a Joana e a Matilde querem constituir uma sociedade de contabilidade devem registar o TOC como responsável técnico da sociedade de contabilidade.

afarinha analisaste mal o Artigo 9º-Inscrição na Ordem do Regulamento de Inscrição de Sociedades de Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas.
Do artigo 2º ao 10º-Inscrição na Ordem do Regulamento de Inscrição de Sociedades de Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas é para as sociedades profissionais e a partir do artigo 11º-Inscrição na Ordem do Regulamento de Inscrição de Sociedades de Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas é para as sociedades de contabilidade, logo tinhas de analisar o artigo 13º nº1 - Inscrição na Ordem do Regulamento de Inscrição de Sociedades de Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos
MIDP

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Offline Contabilistas.net

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Re: Dúvida Q1 Teste diário 01 Maio 2015
« Responder #6 em: Maio 04, 2015, 02:37:29 pm »
Obrigado MIDIP, nós esperamos que hajam colegas que ajudem nas dúvidas, este é o propósito, como sabem somos um espaço de entreajuda e é assim que pretendemos continuar. Lógico que se ninguém responder, tentaremos nós dar a explicação para o assunto, mas não é esse o nosso objectivo, nós pretendemos envolver toda a comunidade, só assim daremos continuidade a estas iniciativas.

Mais uma vez o meu agradecimento à colega MIDIP.


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline afarinha

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Re: Dúvida Q1 Teste diário 01 Maio 2015
« Responder #7 em: Maio 04, 2015, 03:47:44 pm »
Esclarecido.
Muito obrigado

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Offline legiao13869

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Re: Dúvida Q1 Teste diário 01 Maio 2015
« Responder #8 em: Maio 09, 2015, 10:20:11 am »
Bom dia.
Isto também me causa alguma confusão e não fiquei totalmente esclarecido.
Do artigo 2º ao 10º-Inscrição na Ordem do Regulamento de Inscrição de Sociedades de Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas é para as sociedades profissionais e a partir do artigo 11º-Inscrição na Ordem do Regulamento de Inscrição de Sociedades de Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas é para as sociedades de contabilidade, logo tinhas de analisar o artigo 13º nº1 - Inscrição na Ordem do Regulamento de Inscrição de Sociedades de Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas.

Acho que há aqui uma contradição qualquer. A partir do 11º é para as sociedades de contabilidade ou para as profissionais?

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Offline MIDP

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Re: Dúvida Q1 Teste diário 01 Maio 2015
« Responder #9 em: Maio 10, 2015, 12:32:32 pm »
A partir do artigo 11º é para as sociedades de contabilidade.

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Offline legiao13869

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Re: Dúvida Q1 Teste diário 01 Maio 2015
« Responder #10 em: Maio 10, 2015, 02:19:35 pm »
A partir do artigo 11º é para as sociedades de contabilidade.

Ok, obrigado.

 

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